O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta segunda-feira várias alterações legislativas que alargam o acesso à nacionalidade originária e à naturalização a pessoas nascidas em território português.

Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses – o que reduz as exigências até aqui em vigor, segundo as quais os pais teriam de viver em Portugal há pelo menos cinco anos.

Enquanto quem é português de origem tem plenos direitos, o mesmo não sucede com quem se naturaliza. Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República.

Outra alteração de monta é o pedido de nacionalidade por via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos, desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.

Por outro lado, será possível a naturalização de menores não nascidos em Portugal desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido, ainda que em situação irregular, desde que o menor tenha concluído pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário no país. Pela lei ainda em vigor, é necessário o progenitor ter título de residência válido e viver em Portugal há seis anos. Quem nasceu em países de língua oficial portuguesa fica dispensado da prova de conhecimento de português.

A inexistência de condenações por crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a três anos é um requisito obrigatório, mas quem cometeu ilícitos de menor gravidade não será penalizado por isso no pedido de nacionalidade, ao contrário do que acontecia até aqui.

Trata-se da oitava alteração a uma lei que data de 1981, explica uma nota informativa da Presidência da República. Na mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa dá ainda conta da promulgação de outro diploma “que visa a regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas”, no âmbito da lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

https://www.publico.pt/2018/06/25/so...lidade-1835849